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Eleições 2026: Veja O Que Pode E O Que é Proibido No Dia Da Votação

Escrito por   em 25/09/2026

Por Cíntia Santos

No próximo dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais 2026, eleitoras e eleitores baianos devem seguir as regras da Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de escolha, o sigilo do voto e a normalidade da votação.

Confira o que é permitido e o que é proibido no dia do pleito.

O que pode

A eleitora ou o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

São permitidos itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que o uso não caracterize manifestação coletiva ou ruidosa. A regra está prevista no artigo 39-A da Lei das Eleições e regulamentada, para 2026, pelo artigo 82 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Também podem continuar disponíveis na internet conteúdos de propaganda eleitoral publicados antes do dia da votação.

O que é proibido

No dia 4 de outubro, não é permitida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nem o impulsionamento de conteúdos em aplicações de internet.

Também é proibida qualquer forma de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas ou candidatos durante o dia da eleição.

Estão proibidos ainda:

  • uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
  • realização de comícios ou carreatas;
  • arregimentação de eleitores;
  • propaganda de boca de urna;
  • abordagem, aliciamento ou uso de métodos de persuasão para convencer eleitores;
  • distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Até o fim da votação, também não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas quando isso caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa.

Celular não pode entrar na cabine

Para preservar o sigilo do voto, o eleitor não pode levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer a votação.

Os aparelhos devem ser deixados, antes da entrada na cabine, em local próprio, à vista da Mesa Receptora de Votos e do próprio eleitor.

A votação do primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro.


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