Eleições 2026: Veja O Que Pode E O Que é Proibido No Dia Da Votação
Escrito por Agência DM3 em 25/09/2026
Por Cíntia Santos
No próximo dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais 2026, eleitoras e eleitores baianos devem seguir as regras da Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de escolha, o sigilo do voto e a normalidade da votação.
Confira o que é permitido e o que é proibido no dia do pleito.
O que pode
A eleitora ou o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
São permitidos itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que o uso não caracterize manifestação coletiva ou ruidosa. A regra está prevista no artigo 39-A da Lei das Eleições e regulamentada, para 2026, pelo artigo 82 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Também podem continuar disponíveis na internet conteúdos de propaganda eleitoral publicados antes do dia da votação.
O que é proibido
No dia 4 de outubro, não é permitida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nem o impulsionamento de conteúdos em aplicações de internet.
Também é proibida qualquer forma de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas ou candidatos durante o dia da eleição.
Estão proibidos ainda:
- uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
- realização de comícios ou carreatas;
- arregimentação de eleitores;
- propaganda de boca de urna;
- abordagem, aliciamento ou uso de métodos de persuasão para convencer eleitores;
- distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Até o fim da votação, também não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas quando isso caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa.
Celular não pode entrar na cabine
Para preservar o sigilo do voto, o eleitor não pode levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer a votação.
Os aparelhos devem ser deixados, antes da entrada na cabine, em local próprio, à vista da Mesa Receptora de Votos e do próprio eleitor.
A votação do primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro.
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