Receita Adia Para 2027 Exigência De CNPJ Para Parte Das Pessoas Físicas
Escrito por Agência DM3 em 27/06/2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para parte das pessoas físicas que precisarão emitir documentos fiscais dentro das regras da Reforma Tributária.
A exigência estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho deste ano, mas foi adiada para permitir a criação de um sistema simplificado de cadastro.
A medida não vale para toda a população. A obrigação deve atingir principalmente autônomos, prestadores de serviços e fornecedores de bens que exercem atividade econômica de forma habitual e faturam acima de R$ 40,5 mil por ano, além de produtores rurais com receita superior a R$ 3,6 milhões anuais.
Segundo a Receita Federal, um novo modelo de inscrição inspirado no sistema do Microempreendedor Individual (MEI) está em desenvolvimento e deverá ser lançado em novembro de 2026. A proposta prevê cadastro digital, menos burocracia e integração com a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Os trabalhadores enquadrados como MEI continuarão utilizando o CNPJ normalmente, sem necessidade de nova inscrição. Já os chamados nanoempreendedores, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, ficarão dispensados da exigência para fins de recolhimento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária.
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