Eleitores Têm Até Quinta-feira Para Solicitar Voto Em Trânsito Nas Eleições 2026
Escrito por Agência DM3 em 16/08/2026
Quem estará longe da cidade onde possui domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 precisa ficar atento ao prazo para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até a próxima quinta-feira (20) e permite a transferência temporária do local de votação para o primeiro turno, o segundo ou ambos.
A modalidade é exclusiva das eleições gerais, quando os brasileiros escolhem presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais e estaduais. O benefício é destinado aos eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral, mas permanecerão em território brasileiro no dia da votação.
Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor deverá escolher uma capital ou um município que tenha mais de 100 mil eleitores. A votação poderá ocorrer tanto em uma seção eleitoral regular quanto em um local criado especificamente para atender esse tipo de eleitor.
Como solicitar
A transferência temporária pode ser solicitada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deve entrar na área “Eleitora/Eleitor” e selecionar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”. Depois, é necessário confirmar a solicitação e gerar, pelo aplicativo e-Título, um código de autenticação para finalizar o procedimento.
Outra possibilidade é comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Onde o eleitor poderá votar
O local escolhido para o voto em trânsito determina quais cargos estarão disponíveis para votação.
Quem solicitar a transferência para outro município localizado no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também existe a possibilidade de escolher municípios diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. O horário de votação será das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
Após o término do prazo, não será possível alterar ou cancelar a transferência autorizada. O eleitor habilitado para votar em trânsito também não poderá votar em sua seção de origem.
Caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. Depois da votação, não será preciso solicitar o retorno do título eleitoral à seção original, já que a transferência será revertida automaticamente.
Outros eleitores também podem solicitar transferência
Além daqueles que estarão fora do domicílio eleitoral, outros grupos também poderão pedir a mudança temporária de local de votação dentro do mesmo prazo:
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais;
- Militares e agentes de segurança pública que estiverem trabalhando no dia da eleição;
- Pessoas em situação de rua;
- Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais que estiverem em serviço no dia da votação;
- Presas e presos provisórios e adolescentes que estejam em unidades de internação.
Para mesárias, mesários e integrantes do apoio logístico convocados para atuar nas eleições, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores que trabalham em estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes onde serão instaladas seções eleitorais, o prazo é maior e termina em 28 de agosto.
Nesses casos, não há exigência relacionada à quantidade de eleitores do município. A Justiça Eleitoral definirá locais apropriados para cada situação, incluindo seções acessíveis, unidades prisionais ou de internação e os locais onde os mesários e demais colaboradores foram convocados para trabalhar.
O pedido também pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
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