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TRE-BA promove reunião com partidos para tratar de prestação de contas eleitorais

Escrito por   em 04/07/2024

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoverá, nesta quinta-feira (4), uma reunião com os partidos para tratar da prestação de contas de campanha eleitoral deste ano. O encontro acontecerá online, das 14h às 18 horas, pela plataforma Zoom, com o objetivo de divulgar as normas e sistemas informatizados, bem como dirimir eventuais dúvidas relacionadas às eleições municipais que acontecem em outubro. Todos os dirigentes partidários estaduais foram convidados e receberam link e senha de acesso para a webconferência.

A reunião será conduzida por servidores da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascep) do TRE-BA. A expectativa é que o staff administrativo, contábil e jurídico dos partidos participe do encontro e, posteriormente, possa servir de multiplicador aos diretórios municipais e seus respectivos candidatos às eleições.

“Com esse evento, nós visamos esclarecer previamente dúvidas sobre as prestações de contas a serem apresentadas à Justiça Eleitoral, buscando a correção e completude das informações, para que as diligências durante a análise das contas sejam reduzidas e, por consequência, o tempo de tramitação dos processos diminua, proporcionando celeridade no julgamento dos feitos”, esclareceu Josefá Coelho, servidor da Ascep e um dos palestrantes do evento.

As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno, que acontece no dia 6 de outubro, devem ser prestadas via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) até o 30º dia posterior à realização das eleições. Caso haja segundo turno, que acontece no dia 27 de outubro em todo o país, os partidos devem apresentar as movimentações financeiras referentes aos dois turnos até o 20º dia posterior à realização do último pleito.

Os normativos que dispõem sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas Eleições 2024 são as resoluções TSE 23.607/2019 e TSE 23.731/2024.


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