STJ Decide Que INSS Pode Cancelar Benefício Por Incapacidade Concedido Pela Justiça Após Revisão Administrativa
Escrito por Agência DM3 em 31/07/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial, desde que sejam respeitados o devido processo legal e o direito de defesa do segurado.
A decisão foi tomada pela Primeira Seção da Corte no julgamento do Tema 1.157, sob o rito dos recursos repetitivos. Com o entendimento, o STJ definiu que o INSS não precisa entrar com uma nova ação judicial para revisar ou suspender o benefício, desde que realize uma perícia médica e siga o procedimento administrativo previsto em lei.
Segundo o relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, a legislação previdenciária determina que os benefícios por incapacidade sejam revisados periodicamente, inclusive aqueles concedidos pela Justiça, para verificar se o segurado continua incapaz para o trabalho.
O ministro ressaltou que, antes de qualquer cancelamento, o INSS deve notificar o beneficiário, garantir a realização de perícia médica e oferecer a oportunidade de apresentação de defesa no processo administrativo.
De acordo com o STJ, a revisão periódica busca verificar se permanecem as condições que justificaram a concessão do benefício e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. A Corte também entendeu que a medida não viola a decisão judicial que concedeu o benefício, já que uma eventual recuperação da capacidade de trabalho representa uma mudança na situação que motivou a concessão do auxílio.
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