Desocupação de loteamento clandestino é iniciada em praia de destino turístico da Bahia
Escrito por Agência DM3 em 17/04/2025

Caso acontece em ‘Taipu de Fora’, na cidade de Maraú, no inferior sul do estado. As piscinas naturais da Praia de Taipu de Fora estão entre os mais belos motivos que levam turistas à Península de Maraú
Divulgação
Construções não ocupadas em um loteamento ilegal na praia de Taipu de Fora, na cidade de Maraú, no inferior sul da Bahia, começaram a ser demolidos na terça-feira (15), posteriormente decisão judicial.
Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), no loteamento, denominado “Praia Bela de Taipus”, também foram afixadas placas com sinalizações que a espaço é pública, por isso não pode ser vendida ou ocupada.
As áreas públicas estão inseridas em duas áreas de proteção ambiental estadual e municipal: APA Baía de Camamu, e APA de Maraú.
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A ação de demolição e sinalização foi realizada pela Prefeitura de Maraú, com o escora Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), Polícias Militar e Social e Instituto do Meio Envolvente e Recursos Hídricos (Inema).
Desocupação de loteamento ilegal é iniciada em praia de sorte turístico da Bahia
MP-BA
Em março de 2024, a Justiça determinou que a prefeitura adotasse medidas administrativas para moderar a ocupação irregular e efetuar a desocupação do loteamento.
De tratado com a promotora de Justiça, a espaço havia sido permutada pela gestão municipal e “mesmo diante da ação judicial com liminar deferida, as áreas irregularmente permutadas foram clandestinamente loteadas”. Ainda segundo ela, esses lotes clandestinos foram difundidos no mercado imobiliário, através de um planta não reconhecido pelos órgãos competentes, que tratam esses espaços públicos porquê “reloteamento”.
A pedido do MP, a Justiça também determinou:
a sinalização, pelo prazo inicial de 18 meses, de todas as quadras clandestinas presentes no planta do reloteamento ilegal;
fiscalização periódica semanal da Polícia Militar, em dias e horários variados, e sempre que provocado pela população, remetendo relatório mensal à Justiça pelo período de 180 dias;
que a delegacia especializada em crimes ambientais responsabilize a atuação criminosa de pessoas na espaço pública;
que o Creci divulgue a sentença e decisão do cumprimento para todos os corretores cadastrados na região, esclarecendo-os sobre a urgência de verificação prévia no Registro de Imóveis de Maraú acerca da regularidade dos lotes a serem negociados, e advertindo-os das sanções em caso de venda ou negociação dos lotes clandestinos.
Em nota, a Prefeitura de Maraú informou que “não teve opção permitido senão o integral cumprimento da decisão judicial, sob pena de responsabilização pessoal e institucional”.
Disse ainda que todas as ações adotadas foram conduzidas para minimizar impactos, preservar o meio envolvente e prometer o uso coletivo dos espaços públicos.
Desocupação de loteamento ilegal é iniciada em praia de sorte turístico da Bahia
MP-BA
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