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Centro Universitário oferece ajuda gratuita, em Salvador, para declarar o Imposto de Renda

Escrito por   em 16/05/2024

O prazo final para que os contribuintes acertem as contas com o fisco se aproxima e cerca de 800 mil baianos ainda não entregaram a sua declaração de Imposto de Renda. Pensando nisso, o Centro Universitário UniRuy Wyden, em Salvador, está oferecendo serviço gratuito, até o dia 18 de maio, para que os soteropolitanos consigam entregar o documento até a data estipulada pela Receita Federal, em 31 de maio.

A ação tem como objetivo prestar suporte à comunidade baiana, auxiliando no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de forma presencial, mediante doação de 1kg de alimento não perecível, que será doado à uma organização social.

Os atendimentos serão realizados por alunos do curso de Ciências Contábeis do UniRuy, com a supervisão dos professores. As dúvidas da população referente à obrigatoriedade, documentação necessária, prazos, multas, inclusão de dependentes, despesas dedutíveis e rendimentos tributáveis ou não serão esclarecidas. Além de pessoa física, os atendimentos também serão direcionados aos Microempreendedores Individuais, o MEI.

Os interessados em receber o gratuito devem se dirigir ao campus da instituição de ensino, localizado na Avenida Paralela, portando RG, CPF, comprovante de residência, além dos seguintes documentos, quando couber:

– Informe anual de rendimentos e salários, pró-labore, aposentadoria, etc;

– Título de eleitor;

– Declaração do Imposto de Renda entregue no ano anterior (impressa ou arquivo em pendrive);

–  Informe dos rendimentos bancários: posição em 31 de dezembro da conta corrente e de aplicações financeiras (como por exemplo: poupança, prazo fixo, etc);

–  Relação anual do valor recebido em aluguel de imóveis (recebido de pessoa física, com nome, CPF do inquilino e endereço do imóvel);

–  Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, caso a declaração seja feita em conjunto;

–  Número do CPF de todos os dependentes. Por exigência da Receita Federal, todos os dependentes, independentemente da idade, precisam ter CPF para serem declarados como tal;

–  Recibo de pagamentos feitos a médicos, dentistas, planos de saúde, hospitais, etc;

– Recibos dos pagamentos realizados para Educação (escolas, universidades, etc);

– Valor pago em pensão alimentícia durante o ano, com dados e CPF do beneficiário;

– Comprovante de aquisição ou venda de bens (móveis e imóveis).


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