ANTT vai suspender empresas que pagarem frete abaixo do piso nacional
Escrito por Agência DM3 em 17/09/2026
Empresas de transporte de cargas que pagam frete abaixo do valor mínimo previsto em lei agora estão no radar da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O órgão deu início, nesta quinta-feira (17), aos procedimentos para suspender, de forma preventiva, as transportadoras que insistem em contratar ou subcontratar cargas por valores abaixo do piso nacional. Cada caso será analisado individualmente antes da notificação às empresas envolvidas.

A penalidade recai sobre companhias que acumularem mais de quatro autuações em datas distintas ao longo de seis meses, sempre que houver risco de a infração continuar ou de a fiscalização ser prejudicada. O ato de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas será publicado no Diário Oficial da União e passa a produzir efeitos 72 horas após a publicação. A suspensão pode variar de cinco a 30 dias.
Duas superintendências da ANTT comandam a ofensiva contra o descumprimento do piso mínimo, reforçada por uma medida provisória e duas resoluções da agência publicadas neste ano. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte em toda carga remunerada, com vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que deixou o rastreamento das operações mais rígido: nas cargas de lotação, o código simplesmente não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso.
Se a empresa voltar à irregularidade, depois de decisão administrativa definitiva, pode ter a suspensão estendida para 45 dias, o registro cancelado por até dois anos e multa de até R$ 1 milhão. O transportador autônomo que trabalha sozinho, sem subcontratar, fica de fora dessas punições.
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