Declaração Do Imposto De Renda 2026: Quais As Novidades?
Escrito por Agência DM3 em 20/03/2026
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 inicia nesta segunda-feira (23) e vai até as 23h59 do dia 29 de maio. Esta edição considera os rendimentos do ano de 2025. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.312, quem perder o prazo estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74 (que pode chegar a até 20% do imposto devido).
Neste ano, a Receita Federal elencou algumas novidades. Há, no entanto, dúvidas que as cercam. Ao contrário do que se pensa, a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais ainda não tem efeito para a declaração de 2026. Essa iniciativa, prevista na Lei nº 15.270 começa a valer apenas em 2027 — que será referente aos valores deste ano.
A principal diferença para a declaração deste ano é o Cashback do Imposto de Renda para trabalhadores de baixa renda. Esse mecanismo valerá para trabalhadores que ganham até cerca de dois salários-mínimos e que tiveram o imposto retido em algum mês de 2025. Essas pessoas, na média anual, estariam na faixa de isenção. O valor a ser recebido de volta será enviado via Pix (a quem tiver chave Pix vinculada ao CPF) no dia 15 de julho. Segundo a Receita Federal, ao todo R$ 500 milhões serão devolvidos a cerca de quatro milhões de contribuintes.
Outra novidade será a presença de algumas despesas médicas pré-preenchidas automaticamente. A Receita Federal estima uma redução de 25% de erros relacionados a esse segmento a partir da mudança. Também, constarão no sistema informações do eSocial (para quem tem empregado doméstico), DARFs de pagamento e dados completos da família do contribuinte. Essas informações já preenchidas poderão ser checadas a partir desta segunda-feira (23) para que os contribuintes possam fazer as devidas correções antes do envio. Trabalhadores do mercado de renda variável também poderão usar a declaração pré-preenchida.
Outra novidade é a obrigatoriedade de informar ganhos em “bets” caso os valores ultrapassem R$ 28.467,20, além da necessidade de declarar os saldos depositados nesse tipo de plataforma até o dia 31 de dezembro de 2025.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, é obrigada a declarar o IR de 2026 a pessoa que, durante 2025:
-
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
-
recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
-
teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
-
obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
-
possuía bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
-
passou a residir no Brasil em 2025;
-
possui trust ou bens no exterior;
-
teve ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
-
teve rendimentos no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Os contribuintes deverão efetuar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que já está liberado para download desde esta quinta-feira (23), ou da plataforma Meu Imposto de Renda. Há também o aplicativo da Receita Federal, que permite a efetivação do processo via dispositivo móvel. O saldo a ser declarado poderá ser parcelado em até oito cotas mensais, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50 e que o total devido não seja inferior a R$ 100.
Neste ano de 2026, os contribuintes poderão, pela primeira vez, informar nome social, raça e cor do titular e dependentes.
RÁDIO NOVA