Imposto De Renda 2026: Empresas Têm Até Sexta (27) Para Enviar Informes De Rendimentos
Escrito por Agência DM3 em 27/02/2026
Empresas, órgãos públicos e instituições financeiras têm até o fim desta sexta-feira (27) para disponibilizar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano de 2025. O documento é a base para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026, cujo prazo de entrega começa no próximo dia 16 de março.
Acesso digital
A entrega dos informes não exige mais o envio físico pelos Correios. As fontes pagadoras podem liberar os dados por e-mail, plataformas internas ou aplicativos. Para quem é servidor público federal, o acesso é centralizado pelo portal ou aplicativo SouGov.br. Já aposentados e pensionistas do INSS devem retirar o documento diretamente no site ou aplicativo Meu INSS.
Cruzamento de dados e malha fina
A Receita Federal utiliza essas informações para realizar o cruzamento de dados e identificar possíveis omissões ou erros de digitação. Por isso, os comprovantes devem detalhar com precisão o salário recebido, o imposto retido na fonte e as contribuições previdenciárias. Gastos com planos de saúde e previdência complementar também precisam estar discriminados para que o contribuinte possa usufruir das deduções legais.
A estratégia da pré-preenchida
O limite de entrega dos informes no fim de fevereiro é o que permite ao Fisco organizar a declaração pré-preenchida. Como o sistema da Receita é alimentado por esses dados agora, o contribuinte encontrará boa parte das informações já carregadas quando o programa de entrega for liberado em março, reduzindo drasticamente o risco de retenção na malha fina.
O que fazer em caso de falta de documento
Se o documento não for disponibilizado até o fim do dia, a orientação é que o contribuinte procure o setor de Recursos Humanos da empresa ou a gerência da instituição financeira. Caso o erro persista ou o documento apresente valores incorretos, é possível acionar a Receita Federal.
Para evitar multas por atraso, caso os dados corretos não cheguem a tempo do envio da declaração, o cidadão pode transmitir o formulário com as informações que possui e, posteriormente, encaminhar uma declaração retificadora.
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