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Moraes Arquiva Inquérito Contra Carla Zambelli Por Coação E Obstrução De Investigação

Escrito por   em 19/02/2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (18) o arquivamento do inquérito que apurava se a ex-deputada Carla Zambelli cometeu coação no curso do processo e obstrução de investigação. A decisão atendeu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos suficientes para apresentação de denúncia.

A apuração foi aberta em junho do ano passado, após declarações da ex-parlamentar de que permaneceria nos Estados Unidos e pediria asilo político ao governo de Donald Trump. Na mesma entrevista, ela afirmou que adotaria o “mesmo modus operandi” do ex-deputado Eduardo Bolsonaro para a “prática de condutas ilícitas”. O procedimento teve início antes de sua prisão na Itália.

No despacho, Moraes destacou que a investigação não ultrapassou o campo das declarações públicas e não apontou atos concretos que justificassem ação penal. “Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”, registrou.

Fuga e extradição

Em julho do ano passado, Zambelli foi detida em Roma, capital da Itália, ao tentar evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido pelo próprio ministro.

Ela deixou o Brasil após ser condenada pelo STF a dez anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023. Conforme as investigações, a ex-deputada teria sido a autora intelectual do ataque que resultou na emissão de um falso mandado de prisão contra Moraes. A execução do hackeamento foi atribuída a Walter Delgatti, também condenado, que afirmou ter agido a pedido da então parlamentar.

Após a ida para a Itália, o governo brasileiro formalizou pedido de extradição. A decisão final caberá à Justiça italiana, que deve analisar o caso em audiência prevista para as próximas semanas. Zambelli ainda responde a outra condenação no STF, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, com pena fixada em cinco anos e três meses em regime semiaberto.


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