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Sudesb Detalha Entraves Na Prefeitura Para Regularizar Funcionamento De Pituaçu

Escrito por   em 08/01/2026

Por Gabriela Encinas

A regularização do Estádio Professor Roberto Santos , maia conhecido como Pituaçu, segue condicionada à emissão de documentos municipais considerados essenciais para a liberação do equipamento. De acordo com informações da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), a obtenção dos documentos necessários são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), e são pré-requisito para o pedido do alvará de funcionamento.

Em contato com o Taktá, a Sudesb informa que o processo de solicitação do Habite-se e do TVL foi protocolado junto à Prefeitura de Salvador, por meio da Sedur, no dia 18 de dezembro de 2025.

Antes da formalização do pedido, foi necessário reunir uma série de documentos técnicos e administrativos, em um trabalho classificado pela autarquia como “meticuloso e criterioso”, conforme descrito em nota oficial.

Outro entrave apontado pela Sudesb envolve uma inconsistência no cadastro imobiliário do estádio. Já que Pituaçu aparece registrado como imóvel residencial, informação considerada incorreta.

“No site da Sefaz da Prefeitura de Salvador foi alterada a natureza imobiliária do estádio de Pituaçu, o que causou estranheza a esta autarquia. O estádio passou de imóvel não residencial para residencial. Isso impede o cadastramento de um pedido de alvará por um ente autárquico estadual que não é proprietário de residência”, diz a nota da Sudesb.

A correção cadastral já foi solicitada à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), mas, até o momento, a alteração ainda não foi efetivada, o que impede o avanço do processo de regularização.

Por outro lado, a Sudesb destaca que o alvará de obras e reforma do estádio já foi emitido pela Sedur no dia 10 de dezembro de 2025. O documento autorizou intervenções como a substituição de estruturas comprometidas pelo tempo, troca de assentos danificados e, em uma etapa posterior, a renovação do gramado, além de outras melhorias.

Em nota, a Sudesb esclarece que, para a liberação definitiva do funcionamento de Pituaçu, são necessários três documentos:

  1. O Habite-se;
  2. Termo de Viabilidade de Localização (TVL), ambos emitidos pela Sedur;
  3. E a correção no cadastro imobiliário, de responsabilidade da Sefaz.

A Sudesb informou que para solicitar o TVL, é necessário ter em mãos o Habite-se. A pasta reforça o compromisso com a segurança, a transparência e a plena regularização do estádio e afirma confiar na colaboração da Prefeitura de Salvador para a conclusão das etapas pendentes.

A equipe do Taktá entrou em contato com o Executivo municipal, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno, assim como a Sefaz.

*Matéria em atualização.


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