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TJBA Barra Novas Construções Na Orla De Salvador Sem Estudo De Sombreamento

Escrito por   em 17/10/2025

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determina que a Prefeitura de Salvador não pode liberar novas construções na orla marítima sem a realização de um estudo de sombreamento. A decisão, assinada pelo desembargador José Cícero Landim Neto, suspende os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS), que dispensava a exigência do estudo para alguns empreendimentos localizados na chamada Borda Atlântica — área que compreende toda a faixa litorânea da capital.

Com a medida, a gestão municipal fica impedida de conceder licenças ou alvarás de construção até que os projetos apresentem avaliação técnica sobre o impacto das edificações na incidência solar das praias.

A decisão atinge obras em andamento e novos empreendimentos que ainda não obtiveram autorização, mas não para construções já concluídas e licenciadas sob a norma anterior.

A liminar foi concedida em ação movida por partidos de oposição — PT, PSOL, PSB e PCdoB — que questionaram a constitucionalidade de trechos da LOUOS e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).

Na decisão, o desembargador Landim reconhece que o sombreamento das praias provoca prejuízos ambientais, paisagísticos e turísticos, além de interferir no conforto térmico dos frequentadores. Ele destacou ainda que o próprio texto da LOUOS define o sombreamento como “interferência negativa na paisagem urbana e no conforto ambiental”.

“Não se pode, em nome do fomento à construção civil e da requalificação urbana, autorizar empreendimentos que contrariem normas constitucionais de proteção ao meio ambiente”, afirmou o magistrado.

A Prefeitura de Salvador argumentou que a legislação vem sendo aplicada desde 2016 e que a dispensa do estudo não era automática, mas condicionada a critérios técnicos e análise de órgãos competentes. O município também afirmou que os estudos que embasaram o PDDU e a LOUOS foram elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), com base em parâmetros urbanísticos e ambientais a anos atrás.

O processo segue para a Procuradoria-Geral do Município, que fará a manifestação e posteriormente terá a análise final do mérito pela corte judicial.


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