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CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

Escrito por   em 18/04/2025

O plenário do Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, distante de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi réu de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não expedir suspeição em processos onde uma familiar atuava uma vez que advogada. No entanto, o relator do processo, mentor Alexandre Teixeira, defendeu punição somente para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.

Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de suporte ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Aliás, conforme noticiado pela prensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à partido criminosa Comando Vermelho.

Segundo a resguardo do desembargador, ele somente “curtiu” postagens institucionais feitas pelo logo presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer revelação pessoal sobre o teor das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a suspeição social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

O relator do processo votou pelo solidão por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federalista e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.


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