Imposto de Renda 2025: declaração terá início em 17 de março
Escrito por Agência DM3 em 13/03/2025
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo de entrega começa no dia 17 de março e se encerra em 30 de maio. Para este ano, a Receita Federal projeta o recebimento de 46,2 milhões de declarações, número superior ao registrado em 2024, que foi de 42,4 milhões.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo equivalente a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida estará disponível em abril
A declaração pré-preenchida poderá ser enviada somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da entrega tradicional. Esse modelo permite importar automaticamente diversas informações fiscais do contribuinte, reduzindo o risco de erros. Já o programa para preenchimento estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13).
Restituições do IR 2025 começam em 30 de maio
O calendário das restituições do Imposto de Renda 2025 terá início no dia 30 de maio. De acordo com a Receita, as declarações entregues mais cedo têm prioridade na liberação da restituição, desde que não contenham erros ou omissões.
Grupos prioritários para restituição
Alguns grupos recebem a restituição do IR com prioridade, mesmo que tenham enviado a declaração nos últimos dias do prazo. São eles:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX;
- Contribuintes que adotarem qualquer uma das opções acima.
Para receber a restituição via PIX, a chave precisa ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mails ou números de telefone não são válidas.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
Estão obrigados a apresentar a declaração do IR 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital com alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas com soma superior a R$ 40 mil ou com ganho líquido tributável;
- Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida da aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
- Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil, incluindo terra nua;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontrava assim até o fim do ano;
- Quem optou por declarar bens no exterior detidos por entidades controladas como se fossem de posse direta;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Quem obteve rendimentos de aplicações financeiras no exterior, incluindo lucros e dividendos;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.